Entender os direitos do trabalhador é fundamental em um cenário de transformações constantes nas leis trabalhistas e previdenciárias. Desde 2017, com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), e posteriormente com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), diversas regras foram alteradas, impactando diretamente a vida dos trabalhadores brasileiros.

Essas reformas trouxeram mudanças profundas nas regras de contratação, jornada, remuneração, acesso à Justiça do Trabalho, aposentadoria e outros direitos historicamente assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal. Embora tenham sido apresentadas com o argumento de modernizar as relações de trabalho e reduzir informalidade, muitos dos ajustes geraram dúvidas, inseguranças e, em alguns casos, aumento da vulnerabilidade do trabalhador.

Nesse contexto, torna-se cada vez mais importante conhecer com profundidade as mudanças implementadas e buscar formas de proteção diante das novas exigências legais. Saber o que ainda é garantido, o que foi flexibilizado e como agir diante de situações irregulares é essencial para preservar a dignidade, a segurança e a justiça nas relações de trabalho.

A Advocacia Screpanti atua com olhar atento a essas transformações, oferecendo suporte técnico e estratégico para trabalhadores que buscam compreender seus direitos e agir com segurança diante das mudanças. Neste artigo, vamos abordar os principais pontos alterados pelas reformas, destacar os riscos e apresentar formas eficazes de proteger os direitos já conquistados.

Contratos de trabalho e novas formas de contratação

Uma das áreas mais afetadas pela Reforma Trabalhista foi a forma de contratação. A partir da Lei nº 13.467/2017, surgiram novas modalidades e flexibilizações nos contratos de trabalho que alteraram a rotina de empresas e empregados. Essas mudanças foram justificadas como estímulo à formalização, mas também geraram incertezas quanto à manutenção de garantias trabalhistas básicas.

Uma das inovações foi o contrato de trabalho intermitente, no qual o empregado é convocado para prestar serviços apenas quando necessário, sem garantia de jornada fixa. Apesar de permitir maior flexibilidade para empregadores, essa modalidade pode comprometer a estabilidade financeira do trabalhador, que passa a depender da demanda da empresa para ter renda.

Também houve regulamentação do home office (teletrabalho), que ganhou força durante a pandemia. A lei passou a reconhecer essa modalidade, mas muitas vezes os contratos não especificam corretamente a jornada, o controle de horas e as responsabilidades sobre equipamentos, o que pode gerar disputas jurídicas.

Outra mudança significativa foi a possibilidade de negociação direta entre empregado e empregador, especialmente para trabalhadores com nível superior e salário acima de dois tetos do INSS. Nesse caso, alguns direitos podem ser negociados individualmente, o que enfraquece a proteção coletiva e pode colocar o trabalhador em situação de desvantagem.

Além disso, o banco de horas passou a ser permitido por acordo individual escrito, e não apenas por convenção coletiva, o que aumentou a possibilidade de compensações de jornada sem pagamento de horas extras — desde que respeitado o limite legal.

Essas alterações exigem atenção redobrada do trabalhador. Antes de assinar qualquer contrato, é essencial compreender suas cláusulas, avaliar os riscos e garantir que os termos respeitem os direitos mínimos previstos na CLT. Mudanças contratuais sem consulta ou imposição de condições desfavoráveis podem ser contestadas judicialmente.

A Advocacia Screpanti orienta trabalhadores em todas as fases da relação contratual, desde a admissão até o desligamento. O escritório analisa contratos, esclarece cláusulas duvidosas e garante que o trabalhador tenha conhecimento sobre seus direitos, mesmo em novas modalidades de contratação. A proteção começa com a informação — e a informação correta evita abusos e assegura estabilidade.

Jornada de trabalho, descanso e remuneração

A Reforma Trabalhista trouxe uma série de alterações na jornada de trabalho, na forma de remuneração e nos períodos de descanso. Embora tenha flexibilizado acordos, também abriu espaço para situações que podem prejudicar o trabalhador, especialmente quando há desconhecimento dos limites legais ou imposição unilateral de condições por parte do empregador.

Uma das principais mudanças foi a possibilidade de jornada 12x36 por acordo individual, sem necessidade de convenção coletiva. Nesse regime, o trabalhador cumpre 12 horas seguidas de trabalho e descansa por 36 horas. Essa modalidade, comum em hospitais, vigilância e transporte, exige atenção quanto ao controle de horas extras, adicional noturno e intervalo intrajornada.

A lei também passou a permitir a redução do intervalo para descanso e alimentação de 1 hora para 30 minutos, mediante acordo escrito. Embora a jornada pareça mais curta, essa alteração pode impactar diretamente o bem-estar e a produtividade do trabalhador, além de aumentar riscos de adoecimento ocupacional.

No que diz respeito à remuneração, a reforma trouxe a possibilidade de parcelamento das férias em até três períodos, desde que um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos. Essa medida, embora útil em alguns contextos, pode dificultar o descanso efetivo do trabalhador e, quando mal aplicada, ser prejudicial.

Houve também mudanças quanto à concessão de prêmios e gratificações, que passaram a não integrar a base de cálculo do FGTS, férias e 13º salário. Essa medida pode reduzir o valor total dos direitos trabalhistas, especialmente em empresas que utilizam esses adicionais como parte importante da remuneração.

Outro ponto de atenção é o controle de jornada em modelos flexíveis de trabalho, como o teletrabalho. Muitos trabalhadores não registram corretamente suas horas, abrindo margem para jornadas excessivas sem pagamento de horas extras — o que pode ser contestado judicialmente com apoio técnico.

A Advocacia Screpanti oferece suporte completo para trabalhadores que enfrentam dúvidas ou conflitos quanto à jornada e remuneração. O escritório orienta sobre limites legais, confere os cálculos realizados pelo empregador e atua para garantir o cumprimento integral das obrigações previstas em lei, com foco na preservação da saúde, do tempo e da dignidade do trabalhador.

Acesso à Justiça do Trabalho e novas regras processuais

Com a Reforma Trabalhista, o acesso à Justiça do Trabalho sofreu alterações importantes, que impactam diretamente o exercício do direito de ação pelo trabalhador. Embora a Constituição Federal garanta o amplo acesso à Justiça, as novas regras processuais passaram a exigir maior cautela, especialmente no que diz respeito a custos processuais e responsabilidades em caso de derrota parcial ou total da ação.

Um dos principais pontos foi a instituição de responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais e advocatícios sucumbenciais. Isso significa que, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, o trabalhador que perder parte dos pedidos pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da empresa ou custear perícias, com compensação futura. Essa medida, apesar de legal, desestimula o ajuizamento de ações — especialmente por trabalhadores em situação de vulnerabilidade.

Também houve mudanças na homologação de acordos extrajudiciais. Agora, as partes podem negociar diretamente e levar esse acordo para homologação judicial, sem processo formal. Embora pareça vantajoso, essa prática exige atenção, pois muitos trabalhadores podem ser pressionados a aceitar valores inferiores aos devidos, sem compreender completamente seus direitos.

A possibilidade de firmar quitação ampla do contrato de trabalho por meio de acordo individual também foi ampliada. Essa previsão legal pode levar à perda de direitos futuros se o trabalhador não estiver plenamente ciente do que está assinando. A assistência jurídica, nesse caso, é indispensável para assegurar que a quitação não seja um instrumento de renúncia indevida de direitos.

Mesmo com essas mudanças, a Justiça do Trabalho segue sendo um instrumento importante de reparação, especialmente quando há violação clara de direitos. O que muda é a necessidade de um processo mais bem planejado, com provas robustas, pedidos precisos e orientação desde o início.

A Advocacia Screpanti atua com seriedade e preparo na condução de ações trabalhistas, desde a avaliação de viabilidade até a defesa em audiências e negociações. O escritório prioriza a estratégia processual, garantindo que o trabalhador não apenas tenha acesso à Justiça, mas que o faça com segurança, clareza e respaldo técnico em todas as etapas.

Reforma da Previdência e os impactos no futuro do trabalhador

Embora tratada em outra esfera, a Reforma da Previdência, promulgada em 2019, também trouxe reflexos significativos para os trabalhadores da iniciativa privada. Ela alterou regras fundamentais para acesso à aposentadoria e outros benefícios do INSS, exigindo mais tempo de contribuição, idade mínima e mudanças na forma de cálculo. Entender essas transformações é essencial para garantir um futuro previdenciário justo.

Uma das principais mudanças foi o fim da aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima, o que obrigou a maioria dos trabalhadores a se adaptar a regras de transição ou aguardar mais tempo para se aposentar. Essa medida impacta diretamente quem estava próximo de completar o tempo necessário e agora precisa fazer novos cálculos.

Além disso, o cálculo do valor do benefício foi modificado. Antes, considerava-se a média dos 80% maiores salários; agora, é calculada sobre 100% das contribuições desde julho de 1994, o que, na prática, reduz o valor final em muitos casos. Isso torna ainda mais urgente o planejamento previdenciário, que permite ao trabalhador organizar seus recolhimentos e evitar prejuízos a longo prazo.

A reforma também criou restrições à acumulação de benefícios, limitou o valor de pensões e endureceu o acesso a benefícios por incapacidade. Tais mudanças exigem uma postura mais ativa do trabalhador em relação à sua previdência: conhecer o próprio histórico contributivo, corrigir erros no CNIS e buscar orientação sobre o melhor momento para se aposentar.

Nesse cenário, a Advocacia Screpanti se destaca por seu trabalho humanizado e técnico no acompanhamento de aposentadorias, revisões e planejamento estratégico. O escritório entende que a previdência é um direito conquistado com décadas de trabalho, e por isso oferece suporte completo para garantir que o trabalhador chegue ao fim de sua jornada com segurança, dignidade e estabilidade.

Informação, estratégia e suporte: como garantir seus direitos

Em um cenário de reformas e mudanças legislativas, o trabalhador brasileiro enfrenta o desafio de preservar direitos conquistados e se proteger diante de novas regras. A informação é o primeiro passo nesse processo. Conhecer o que mudou, o que permanece garantido e como agir em situações de dúvida ou abuso é essencial para manter sua integridade profissional e sua segurança jurídica.

No entanto, apenas saber não basta. É preciso estratégia. Cada contrato assinado, cada cláusula negociada, cada rescisão ou ação judicial deve ser conduzida com cuidado técnico e atenção aos detalhes. Uma abordagem estratégica evita perdas, fortalece o posicionamento do trabalhador e amplia suas chances de fazer valer seus direitos.

Nesse caminho, o suporte jurídico especializado torna-se indispensável. A presença de um escritório com experiência, sensibilidade e conhecimento atualizado permite que o trabalhador tome decisões com segurança, seja preventivamente — ao revisar um contrato, por exemplo — ou reativamente, diante de uma demissão injusta ou negativa de benefício.

A Advocacia Screpanti oferece esse apoio de forma acessível, ética e próxima. A equipe atua com escuta ativa, linguagem clara e foco em soluções reais. Cada atendimento é pautado pelo respeito à trajetória do trabalhador e pelo compromisso com a justiça.

Se você deseja garantir seus direitos mesmo em meio a tantas mudanças, o momento de agir é agora. Informação, estratégia e suporte são os pilares para construir uma relação de trabalho mais justa, segura e equilibrada.

Advocacia Screpanti: o poder de lutar com consciência

Mais do que um escritório de advocacia, a Advocacia Screpanti representa um compromisso verdadeiro com a justiça, a ética e a transformação social por meio do Direito. Fundada em 2015, a instituição construiu uma trajetória sólida e respeitada nas áreas Cível, Trabalhista e Previdenciária, com mais de 520 processos ativos e um histórico marcado pela excelência técnica e pelo atendimento sensível e personalizado.

Sob a liderança da Dra. Lucélia Screpanti — advogada experiente e especializada em Direito Previdenciário e Perícia Grafotécnica — o escritório atua com uma proposta que vai além da defesa jurídica convencional. Cada cliente é recebido com escuta ativa, orientação clara e uma presença comprometida em todas as fases do processo. Acreditando que o Direito deve ser exercido com responsabilidade e empatia, a equipe trabalha de forma estratégica e acolhedora, respeitando as particularidades de cada caso.

A Advocacia Screpanti oferece mais do que soluções legais: entrega segurança, clareza e a construção de estratégias personalizadas, sempre considerando os impactos reais das decisões na vida de quem procura por apoio. Seja em demandas previdenciárias, trabalhistas ou cíveis, o foco é promover justiça com consciência e integridade.

Cada atendimento é conduzido com atenção aos detalhes, compromisso com a verdade e respeito à vulnerabilidade de quem busca orientação jurídica. O acolhimento é parte essencial do trabalho, assim como a busca por resultados consistentes e transformadores.

Para quem deseja um escritório que una experiência jurídica, atendimento humanizado e propósito, a Advocacia Screpanti está pronta para caminhar ao seu lado — com ética, presença e o firme compromisso de fazer do Direito um instrumento de mudança positiva e duradoura.

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