A demissão é um momento delicado que envolve não apenas o encerramento de um vínculo empregatício, mas também o enfrentamento de dúvidas, inseguranças e possíveis injustiças. Para o trabalhador, saber quais são seus direitos trabalhistas na demissão é essencial para garantir que a saída do emprego ocorra de forma justa, sem prejuízos financeiros ou omissão de verbas rescisórias que são garantidas por lei.
Independente do tipo de desligamento — com ou sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes ou término de contrato temporário — existem direitos e deveres previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que precisam ser respeitados. O desconhecimento sobre essas regras pode fazer com que o trabalhador aceite situações indevidas, deixe de receber valores que lhe são devidos ou não reaja a práticas abusivas.
A atuação de um advogado trabalhista é fundamental nesse contexto. Ele atua para proteger o trabalhador desde o momento da demissão até o eventual ingresso com ação judicial, caso os direitos não sejam devidamente respeitados. Mais do que recorrer à Justiça, o papel da advocacia é também orientar, prevenir conflitos e negociar soluções justas.
Neste artigo, vamos apresentar os principais direitos trabalhistas na demissão, explicando o que deve ser pago, quais são os prazos, como identificar irregularidades e quando é hora de buscar apoio jurídico. A Advocacia Screpanti tem sido referência nesse tipo de atendimento, atuando com ética, clareza e acolhimento — sempre com o objetivo de garantir que o trabalhador seja tratado com respeito, mesmo no encerramento do contrato de trabalho.
Tipos de demissão e o que muda nos seus direitos
Para compreender quais direitos trabalhistas são devidos em caso de demissão, é essencial entender qual foi o tipo de desligamento. A CLT prevê diferentes formas de encerramento do contrato de trabalho, e cada uma delas determina um conjunto específico de verbas rescisórias, prazos de pagamento e obrigações tanto do empregado quanto do empregador.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador é dispensado por decisão do empregador, sem necessidade de justificativa. Nesse caso, o empregado tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos.
Já na demissão por justa causa, o trabalhador é desligado por cometer falta grave, como insubordinação, abandono de emprego, roubo, entre outras condutas previstas no artigo 482 da CLT. Nessa situação, o empregado perde o direito ao aviso prévio, à multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego, recebendo apenas o saldo de salário e férias vencidas com 1/3, se houver.
No pedido de demissão, é o próprio trabalhador quem decide encerrar o vínculo. Ele tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, e 13º proporcional. No entanto, perde o direito à multa de 40% sobre o FGTS, ao saque do fundo e ao seguro-desemprego. Além disso, deverá cumprir ou indenizar o aviso prévio, caso não trabalhe o período.
A demissão consensual, prevista na Reforma Trabalhista de 2017, é uma alternativa que permite acordo entre as partes para encerramento do contrato. Nesse caso, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS, pode sacar 80% do saldo do fundo, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Já os contratos por prazo determinado (temporários ou de experiência), ao serem encerrados antes do prazo final sem justa causa, também garantem ao trabalhador o recebimento proporcional de verbas rescisórias, além de indenização específica conforme o tipo de contrato.
Cada tipo de demissão exige análise cuidadosa, pois o não pagamento de qualquer um desses direitos pode gerar ação judicial. A Advocacia Screpanti atua com foco em proteger o trabalhador nessas situações, garantindo que seus direitos sejam integralmente observados e respeitados — desde a análise do tipo de desligamento até a conferência da rescisão contratual.
Verbas rescisórias: o que deve ser pago e quando
Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, o empregador tem a obrigação de pagar ao trabalhador todas as verbas rescisórias devidas conforme o tipo de desligamento. Esses valores não são “bônus” ou concessões, mas sim direitos garantidos por lei. Saber o que exatamente deve ser pago — e em que prazo — é fundamental para que o trabalhador não saia prejudicado.
As verbas mais comuns incluem:
- Saldo de salário: remuneração referente aos dias trabalhados no mês da demissão.
- Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3.
- 13º salário proporcional: referente aos meses trabalhados no ano.
- Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado.
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS, em casos de demissão sem justa causa.
- Liberação do FGTS e acesso ao seguro-desemprego, conforme o tipo de desligamento.
Em caso de demissão sem justa causa, todas essas verbas são devidas. Já no pedido de demissão, o trabalhador recebe saldo de salário, férias, 13º proporcional, mas perde o direito à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego. E na demissão por justa causa, os direitos são ainda mais limitados.
O prazo para pagamento das verbas rescisórias também está previsto na legislação: se o aviso prévio for indenizado, o pagamento deve ser feito até 10 dias após a demissão. Se o aviso for trabalhado, o pagamento deve ocorrer no primeiro dia útil após o término do contrato. O não cumprimento desses prazos gera multa prevista no artigo 477 da CLT, equivalente a um salário do trabalhador.
É nesse momento que muitos empregadores cometem falhas, seja por desconhecimento, má-fé ou desorganização. Erros em cálculos, exclusão de parcelas devidas ou atrasos no pagamento geram prejuízos ao trabalhador e podem ser corrigidos judicialmente. Por isso, é indispensável que o trabalhador tenha atenção à conferência do termo de rescisão, do extrato do FGTS e dos documentos apresentados no momento da saída.
A Advocacia Screpanti atua na análise de rescisões com o olhar técnico e sensível que esse momento exige. O escritório orienta o trabalhador sobre seus direitos, revisa os cálculos apresentados pelo empregador e, quando necessário, entra com as medidas legais cabíveis para garantir o pagamento completo e correto das verbas devidas.
O papel do aviso prévio e seus impactos
O aviso prévio é um direito — e também uma obrigação — prevista na CLT, que garante ao trabalhador ou ao empregador tempo mínimo para reorganização antes do fim do vínculo contratual. Ele pode ser trabalhado ou indenizado, e sua duração varia conforme o tempo de serviço do empregado, podendo chegar a até 90 dias.
Quando o empregador demite sem justa causa, deve conceder ao trabalhador o aviso prévio ou pagar o valor correspondente (aviso indenizado). Se o empregado continuar trabalhando durante o período, ele tem direito a reduzir duas horas diárias ou sete dias corridos de sua jornada, a seu critério, para buscar nova colocação no mercado.
Já quando o trabalhador pede demissão, é ele quem deve cumprir o aviso. Caso não deseje trabalhar durante esse período, o empregador pode descontar o valor correspondente de suas verbas rescisórias. Em alguns casos, empresas optam por liberar o aviso sem desconto, como forma de manter boa relação com o ex-funcionário — mas essa prática é facultativa.
A Reforma Trabalhista também trouxe regras específicas para o aviso prévio proporcional: a cada ano completo de trabalho na mesma empresa, o trabalhador tem direito a três dias a mais de aviso, além dos 30 dias iniciais, com limite máximo de 90 dias.
O descumprimento das regras do aviso prévio pode gerar passivos trabalhistas. Se a empresa não pagar corretamente o valor correspondente, ou se o trabalhador for dispensado sem cumprimento de prazo, é possível reivindicar a diferença na Justiça. Da mesma forma, descontos indevidos ou coações durante o período podem caracterizar abuso e justificar medidas legais.
A Advocacia Screpanti orienta seus clientes sobre todas essas nuances, garantindo que o aviso prévio seja aplicado corretamente, sem abusos e com total clareza sobre seus efeitos. Esse cuidado evita desgastes e assegura que o desligamento ocorra dentro dos parâmetros legais, com respeito mútuo e segurança jurídica para ambas as partes.
Seguro-desemprego, FGTS e demais garantias
Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito a dois importantes benefícios: o seguro-desemprego e o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esses mecanismos têm como objetivo oferecer suporte financeiro temporário até que o trabalhador se recoloque no mercado de trabalho, além de garantir que valores acumulados durante o contrato estejam disponíveis após o desligamento.
O FGTS é constituído por depósitos mensais realizados pelo empregador, correspondentes a 8% do salário bruto do empregado. Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque integral do saldo acumulado, além do recebimento de uma multa rescisória de 40% sobre esse valor. Essa multa deve ser paga diretamente pelo empregador, e não pelo governo.
Já o seguro-desemprego é um benefício temporário pago em parcelas que variam de 3 a 5, conforme o tempo de serviço. Para ter direito, o trabalhador precisa ter sido dispensado sem justa causa, não possuir renda própria e atender a requisitos mínimos de tempo de trabalho com carteira assinada nos últimos anos. O pedido deve ser feito em até 120 dias após a demissão.
Além desses, o trabalhador também tem direito à manutenção do plano de saúde empresarial, por período proporcional ao tempo de vínculo, caso deseje assumir os pagamentos. Essa opção é pouco conhecida, mas pode ser essencial para garantir assistência médica durante o período de transição.
Em caso de demissão por justa causa ou pedido de demissão, o saque do FGTS e o seguro-desemprego não são liberados, salvo em situações específicas. No caso de demissão por acordo, o trabalhador poderá sacar até 80% do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
É fundamental conferir os extratos, o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) e os comprovantes de pagamento. Muitos trabalhadores acabam perdendo valores por desconhecimento ou por não identificarem falhas nos pagamentos realizados.
A Advocacia Screpanti oferece suporte integral nesse processo, ajudando o trabalhador a conferir documentos, calcular valores corretos e garantir o acesso aos seus direitos. O escritório também orienta sobre prazos, procedimentos e alternativas legais caso haja negativa indevida ou ausência de pagamento. Garantir esses direitos é garantir dignidade durante um momento de transição.
Demissão não é o fim: como garantir seus direitos com segurança
Ser demitido pode gerar frustração, insegurança e medo do futuro — mas também pode ser um ponto de virada quando o trabalhador está bem orientado e tem seus direitos respeitados. A legislação trabalhista brasileira, apesar de complexa, oferece uma série de garantias que protegem o empregado no momento da saída da empresa. O desafio está em saber identificar o que é devido e como agir em caso de irregularidade.
Infelizmente, nem todos os empregadores cumprem suas obrigações de forma espontânea. Atrasos nos pagamentos, descontos indevidos, ausência de verbas rescisórias e negativa de acesso ao FGTS ou seguro-desemprego são situações comuns. Em muitos casos, o trabalhador aceita tais condições por medo, desinformação ou por acreditar que não há o que fazer.
É nesse momento que a advocacia trabalhista humanizada e técnica faz toda a diferença. Contar com o apoio de profissionais especializados permite que o trabalhador compreenda seus direitos, receba orientações personalizadas e, se necessário, busque a reparação por meio de uma ação judicial. Além de garantir os valores devidos, isso fortalece o respeito às leis e contribui para um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.
A demissão, quando conduzida com clareza e legalidade, não precisa ser um trauma. Ela pode ser a oportunidade de recomeçar com mais segurança, sem deixar pendências e com os recursos financeiros que o trabalhador tem direito de receber. O importante é não abrir mão de seus direitos e buscar o suporte adequado desde o início.
A Advocacia Screpanti se coloca à disposição para oferecer esse acolhimento e orientação. Com experiência em Direito do Trabalho, o escritório atua com ética, seriedade e atenção aos detalhes, garantindo que cada cliente receba não só respostas, mas soluções. Porque defender os direitos do trabalhador é, também, promover dignidade e justiça em todos os momentos da vida profissional — inclusive no seu encerramento.
Advocacia Screpanti: o poder de lutar com consciência
Mais do que um escritório de advocacia, a Advocacia Screpanti representa um compromisso verdadeiro com a justiça, a ética e a transformação social por meio do Direito. Fundada em 2015, a instituição construiu uma trajetória sólida e respeitada nas áreas Cível, Trabalhista e Previdenciária, com mais de 520 processos ativos e um histórico marcado pela excelência técnica e pelo atendimento sensível e personalizado.
Sob a liderança da Dra. Lucélia Screpanti — advogada experiente e especializada em Direito Previdenciário e Perícia Grafotécnica — o escritório atua com uma proposta que vai além da defesa jurídica convencional. Cada cliente é recebido com escuta ativa, orientação clara e uma presença comprometida em todas as fases do processo. Acreditando que o Direito deve ser exercido com responsabilidade e empatia, a equipe trabalha de forma estratégica e acolhedora, respeitando as particularidades de cada caso.
A Advocacia Screpanti oferece mais do que soluções legais: entrega segurança, clareza e a construção de estratégias personalizadas, sempre considerando os impactos reais das decisões na vida de quem procura por apoio. Seja em demandas previdenciárias, trabalhistas ou cíveis, o foco é promover justiça com consciência e integridade.
Cada atendimento é conduzido com atenção aos detalhes, compromisso com a verdade e respeito à vulnerabilidade de quem busca orientação jurídica. O acolhimento é parte essencial do trabalho, assim como a busca por resultados consistentes e transformadores.
Para quem deseja um escritório que una experiência jurídica, atendimento humanizado e propósito, a Advocacia Screpanti está pronta para caminhar ao seu lado — com ética, presença e o firme compromisso de fazer do Direito um instrumento de mudança positiva e duradoura.
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