Em nosso escritório de advocacia especializado em Direito Cível, Trabalhista e Previdenciário, oferecemos suporte e orientação aos trabalhadores acidentados, especialmente no que diz respeito aos seus direitos e benefícios. Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre acidentes de trabalho e o auxílio acidente, a fim de garantir que você esteja bem informado e protegido. Quando ocorre um acidente de trabalho, é essencial compreender as medidas legais e os benefícios disponíveis para o trabalhador. O auxílio acidente é um direito assegurado ao segurado empregado que fica incapacitado para o trabalho devido a um acidente de trabalho. Este benefício é pago tanto pela empresa, nos primeiros 15 dias após o acidente, como pela Previdência Social, a partir do 16º dia de afastamento. O valor do auxílio acidente é calculado com base na média de todos os salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994, e o benefício cessa quando o trabalhador se aposenta ou solicita a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para averbação em outro regime previdenciário. É importante ressaltar que, além do auxílio acidente, existem outros benefícios e direitos que um trabalhador acidentado pode ter, como estabilidade provisória no emprego e o direito de receber o pagamento dos salários durante o período de afastamento.

Principais pontos a serem destacados:

  • Acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício da atividade a serviço da empresa.
  • O auxílio acidente é um benefício devido ao segurado empregado que fica incapacitado para o trabalho devido a um acidente de trabalho.
  • O valor do auxílio acidente é calculado com base na média de todos os salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994.
  • A empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias, e a Previdência Social assume a responsabilidade a partir do 16º dia de afastamento.
  • O benefício encerra-se quando o trabalhador se aposenta ou solicita a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para averbação em outro regime previdenciário.

Definição de acidente de trabalho

O acidente de trabalho é uma ocorrência que acontece durante o exercício de uma atividade a serviço da empresa e resulta em lesão corporal ou perturbação funcional. Essas lesões podem variar em gravidade e podem levar à morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade de trabalho. Além das lesões físicas, também são consideradas como acidentes de trabalho as doenças profissionais ou do trabalho que são causadas ou desencadeadas pelo exercício de uma determinada atividade. Essas doenças são específicas de certas profissões e atividades, e são reconhecidas como consequência direta do trabalho realizado. Portanto, a definição de acidente de trabalho abrange tanto as lesões físicas decorrentes de um incidente específico quanto as doenças que são causadas pelo exercício de uma atividade profissional.

Principais características do acidente de trabalho:

  • Lesão corporal ou perturbação funcional;
  • Pode resultar em morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade de trabalho;
  • Inclui doenças profissionais ou do trabalho causadas pelo exercício de uma atividade específica.

Beneficiários do auxílio acidentário

Quem são os beneficiários do auxílio acidentário? Essa é uma pergunta comum para aqueles que sofrem um acidente de trabalho e ficam incapacitados para o trabalho. Os principais beneficiários desse auxílio são o empregado, o trabalhador avulso, o segurado especial e o médico residente. O empregado, como o próprio nome sugere, é o trabalhador que possui vínculo empregatício com uma empresa. Já o trabalhador avulso é aquele que presta serviços a diversas empresas, sem ter vínculo empregatício fixo. O segurado especial é o trabalhador rural que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar. Por fim, o médico residente, que é aquele que está cursando residência médica. Esses beneficiários, quando sofrem um acidente de trabalho e ficam incapacitados para o trabalho, têm direito a receber o auxílio acidentário. Esse benefício é fundamental para garantir a subsistência dessas pessoas durante o período em que estão impossibilitadas de trabalhar.

Principais pontos:

  • Empregado: Trabalhador com vínculo empregatício
  • Trabalhador avulso: Prestador de serviços sem vínculo empregatício fixo
  • Segurado especial: Trabalhador rural em regime de economia familiar
  • Médico residente: Estudante de residência médica

Carência e comunicação do acidente de trabalho

Um dos aspectos importantes do auxílio acidentário é a sua carência, ou seja, o período mínimo de contribuição que geralmente é necessário para ter direito ao benefício. No entanto, diferentemente de outros benefícios previdenciários, o auxílio acidentário não exige carência. Isso significa que mesmo que o trabalhador tenha acabado de começar a contribuir para o INSS, ele ainda poderá solicitar e receber o auxílio acidentário caso sofra um acidente de trabalho e fique incapacitado para o trabalho. Além disso, é fundamental que o acidente de trabalho seja devidamente comunicado ao INSS por meio do CAT eletrônico. O CAT, ou Comunicação de Acidente de Trabalho, é um documento que registra e informa oficialmente ao INSS sobre o acidente ocorrido. A comunicação deve ser feita o mais rápido possível após o acidente, para que o trabalhador possa iniciar o processo de solicitação do auxílio acidentário sem maiores atrasos ou complicações. O CAT eletrônico é uma forma rápida e eficiente de fazer essa comunicação, garantindo que todas as informações necessárias sejam enviadas ao INSS de maneira completa e precisa.

Principais pontos sobre a carência e a comunicação do acidente de trabalho:

  • O auxílio acidentário não exige carência, ou seja, não há um período mínimo de contribuição para ter direito ao benefício;
  • A comunicação do acidente de trabalho deve ser feita por meio do CAT eletrônico;
  • É importante fazer a comunicação o mais rápido possível após o acidente;
  • O CAT eletrônico é uma forma eficiente de garantir que todas as informações necessárias sejam enviadas ao INSS.
A ausência de carência no auxílio acidentário permite que os trabalhadores tenham acesso imediato a esse benefício caso sofram um acidente de trabalho. No entanto, é fundamental que o acidente seja devidamente comunicado ao INSS por meio do CAT eletrônico, garantindo que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e que o trabalhador receba o auxílio acidentário a que tem direito.

Pagamento de salários e estabilidade provisória

O pagamento dos salários durante o período de afastamento por acidente de trabalho é de responsabilidade da empresa. Nos primeiros 15 dias, a contar da data do acidente, a empresa deve arcar com o pagamento integral do salário do trabalhador. Após esse período, a responsabilidade pelo pagamento do auxílio acidentário passa para a Previdência Social. Além do pagamento dos salários, em alguns casos, o trabalhador acidentado pode ter direito a uma estabilidade provisória. Isso significa que ele não pode ser demitido sem justa causa durante um período determinado após o retorno ao trabalho. A estabilidade provisória é uma forma de proteger o trabalhador, garantindo que ele possa manter seu emprego e estabilidade financeira enquanto se recupera do acidente.

Estabilidade provisória

  • A estabilidade provisória tem duração mínima de 12 meses, a contar a partir da data do retorno ao trabalho;
  • Em casos de lesões graves ou acidentes que causem sequelas permanentes, a estabilidade pode ser estendida por até 24 meses;
  • Para ter direito à estabilidade provisória, o trabalhador precisa ter ficado afastado por mais de 15 dias devido ao acidente de trabalho;
  • A empresa que demitir o trabalhador sem justa causa durante o período de estabilidade provisória pode ser obrigada a pagar uma indenização, além das demais verbas rescisórias.
É importante ressaltar que a estabilidade provisória não se aplica a todos os casos de acidente de trabalho. Ela está prevista em lei para proteger o trabalhador em situações específicas, garantindo-lhe a segurança e estabilidade necessárias para a sua recuperação.

Como solicitar o auxílio acidentário

Para solicitar o auxílio acidentário, você pode entrar em contato com a Central 135 do INSS. Lá, você poderá fazer o requerimento do serviço e agendar a perícia médica, que é necessária para avaliar a sua incapacidade para o trabalho. É importante manter o seu cadastro pessoal sempre atualizado, informando um endereço de e-mail e um número de telefone celular, para que você possa receber as notificações do INSS. Além disso, você pode acompanhar o andamento do seu pedido pelo Meu INSS, na opção "Consultar Pedidos".

Como solicitar o auxílio acidentário passo a passo:

  1. Ligue para a Central 135 do INSS;
  2. Faça o requerimento do auxílio acidentário;
  3. Agende a perícia médica;
  4. Mantenha o seu cadastro pessoal atualizado;
  5. Acompanhe o andamento do seu pedido pelo Meu INSS.
Lembre-se de que você precisará comparecer à unidade do INSS para realizar a perícia médica. Para isso, é importante levar os documentos necessários, como CPF, documento de identificação com foto, comprovante de residência e documentos médicos que comprovem a redução da sua capacidade laborativa permanente.

Documentos necessários para a perícia médica

A realização da perícia médica é um passo fundamental para a concessão do auxílio acidentário. Para esse processo, é necessário comparecer à unidade do INSS com alguns documentos em mãos. São eles:
  • CPF: O Cadastro de Pessoa Física é essencial para a identificação do requerente.
  • Documento de identificação com foto: Pode ser RG, CNH ou qualquer outro documento oficial com foto.
  • Comprovante de residência: É necessário apresentar um documento recente que comprove o endereço do trabalhador.
  • Documentos médicos: É importante levar todos os laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a redução da capacidade laborativa permanente.
  • Carteira de trabalho: Para comprovar o vínculo empregatício e o último dia trabalhado.
  • Declaração preenchida pela empresa: Caso a incapacidade tenha ocorrido por acidente de trabalho, é necessário solicitar à empresa uma declaração com a informação do último dia trabalhado.
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): Também é necessário apresentar a CAT se o acidente foi decorrente do trabalho.
É importante lembrar que a falta de algum desses documentos pode atrasar o processo de concessão do benefício. Portanto, é fundamental reunir toda a documentação necessária antes de agendar a perícia médica. Lembre-se de conferir as orientações atualizadas no site oficial do INSS para garantir que está ciente de todos os documentos necessários para a perícia médica.

Valor do auxílio acidentário

O valor do auxílio acidentário é calculado com base na média de todos os salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994. Isso significa que o INSS soma todos os salários e divide pelo total de meses, chegando ao valor final do benefício. Antes da reforma da Previdência em 2019, a média salarial era calculada com os 80% maiores salários desde julho de 1994. É importante ressaltar que o valor do benefício pode variar de acordo com a renda do trabalhador. Quanto maior a média salarial, maior será o valor do auxílio acidentário. Porém, há um limite máximo estabelecido pela legislação.

Como é feito o cálculo?

  • O INSS considera todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
  • É feita a média dos salários, somando todas as contribuições e dividindo pelo número de meses;
  • O valor do benefício não pode ser superior ao limite máximo estabelecido;
  • A legislação define as faixas de salário e as correspondentes porcentagens para o cálculo.
É importante lembrar que o valor do auxílio acidentário pode sofrer reajustes anuais, de acordo com a política de correção do INSS. Portanto, é fundamental ficar atento às atualizações e consultar as informações mais recentes no site oficial do INSS ou através do Meu INSS.

Tempo para receber o auxílio acidentário

Após o pedido de auxílio acidentário ser realizado, é importante ter ciência do prazo legal estabelecido pelo INSS para o início do pagamento, que é de até 45 dias. No entanto, é importante ressaltar que pode haver atrasos devido à fila de perícias da Previdência, o que pode prolongar o tempo de espera pelo benefício. Em caso de atraso na concessão do auxílio acidentário, o trabalhador não precisa se preocupar, pois tem direito ao pagamento dos atrasados desde a data da solicitação. Essa garantia é estabelecida por lei e visa assegurar que o segurado não seja prejudicado financeiramente enquanto aguarda a análise do seu caso pelo INSS. É importante destacar que, caso o prazo legal seja excedido e não haja justificativa ou motivo específico para o atraso, o trabalhador tem o direito de buscar seus direitos e exigir o pagamento dos valores devidos. Para isso, é recomendado buscar auxílio de um advogado especializado em Previdência Social, que poderá orientar e representar o segurado em um eventual processo judicial, visando a obtenção do benefício de forma justa e no menor tempo possível.

Acúmulo do auxílio acidentário com outros benefícios

O auxílio acidentário, apesar de ser um benefício importante para os trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho, não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS. É importante conhecer as regras de acúmulo para evitar problemas futuros. Primeiramente, é preciso destacar que o auxílio acidentário não pode ser acumulado com o auxílio-doença do mesmo motivo. Ou seja, se o trabalhador está recebendo o auxílio acidentário e posteriormente precisa se afastar novamente do trabalho por motivo de doença, ele deverá solicitar o auxílio-doença, e este não poderá ser acumulado com o auxílio acidentário. Além disso, o auxílio acidentário também não pode ser acumulado com aposentadoria paga pelo INSS ou com outro auxílio acidentário. No entanto, é permitido o acúmulo do auxílio acidentário com a pensão por morte e o seguro-desemprego. Portanto, é fundamental que o trabalhador conheça essas regras para evitar problemas futuros. Caso haja o acúmulo indevido de benefícios, é possível que o INSS faça a suspensão ou o cancelamento de um dos benefícios, além de exigir a devolução dos valores recebidos indevidamente. Por isso, é recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário para esclarecer dúvidas e garantir que os direitos sejam respeitados.

Pedido negado e recursos

Se ocorrer a negação do pedido de auxílio acidentário, é importante saber que existem opções para contestar essa decisão. O trabalhador pode entrar com um recurso administrativo em até 30 dias após a recusa. Esse recurso pode ser feito através do site ou aplicativo Meu INSS, onde será necessário preencher o formulário e fornecer os documentos necessários. Caso o recurso administrativo também seja negado, outra alternativa é ingressar com uma ação judicial. Nesse caso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário, que irá orientar e representar o trabalhador durante o processo. Vale ressaltar que, em caso de deferimento do pedido do auxílio acidentário, o trabalhador terá direito ao pagamento dos valores atrasados desde a data da solicitação inicial. Portanto, é fundamental buscar os recursos disponíveis e garantir o acesso aos benefícios devidos.

FAQ

O que é considerado acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício da atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional. Também são consideradas como acidente de trabalho as doenças profissionais ou do trabalho que são produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar a determinadas atividades.

Quem tem direito ao auxílio acidentário?

O auxílio acidentário é devido ao empregado, ao trabalhador avulso, ao segurado especial e ao médico residente que ficam incapacitados para o trabalho devido a um acidente de trabalho.

Existe carência para receber o auxílio acidentário?

Não, o auxílio acidentário não possui carência. Ou seja, não é necessário cumprir um período mínimo de contribuição para ter direito a esse benefício.

Como faço a comunicação do acidente de trabalho?

A comunicação do acidente de trabalho deve ser feita ao INSS por meio do CAT eletrônico.

Quem é responsável pelo pagamento do auxílio acidentário?

A empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias a partir da data do acidente. Após esse período, a responsabilidade passa para a Previdência Social.

Como solicitar o auxílio acidentário?

Para solicitar o auxílio acidentário, é necessário ligar para a Central 135 e fazer o requerimento do serviço. O INSS agendará a perícia médica, que é necessária para avaliar a incapacidade do trabalhador.

Quais documentos são necessários para a perícia médica?

Para a realização da perícia médica, é necessário comparecer à unidade do INSS com os seguintes documentos: CPF, documento de identificação com foto, comprovante de residência, documentos médicos que comprovem a redução da capacidade laborativa permanente, carteira de trabalho, declaração preenchida pela empresa com a informação do último dia trabalhado e CAT, se a incapacidade ocorreu por acidente de trabalho.

Como é calculado o valor do auxílio acidentário?

O valor do auxílio acidentário é calculado com base na média de todos os salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994. O INSS soma todos os salários e divide pelo total de meses, chegando ao valor final do benefício.

Quanto tempo leva para receber o auxílio acidentário?

O INSS prevê que o pagamento do auxílio acidentário comece em até 45 dias, que é o prazo legal. No entanto, pode haver atrasos devido à fila de perícias da Previdência.

É possível acumular o auxílio acidentário com outros benefícios?

O auxílio acidentário não pode ser acumulado com o auxílio-doença do mesmo motivo, aposentadoria paga pelo INSS ou outro auxílio acidentário. No entanto, é permitido o acúmulo do auxílio acidentário com a pensão por morte e o seguro-desemprego.

O que fazer em caso de pedido negado?

Em caso de negação do pedido do auxílio acidentário, o trabalhador pode entrar com recurso administrativo em até 30 dias após a recusa. Esse recurso pode ser feito no site ou aplicativo Meu INSS. Outra opção é a ação judicial.

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