Como solicitar o auxílio-doença pela internet?
O auxílio-doença pode ser solicitado de forma rápida e prática pela internet, através do portal Meu INSS. Para realizar a solicitação, basta acessar o portal e efetuar o login utilizando seu CPF e senha. Em seguida, localize a opção "Pedir Benefício por Incapacidade" e clique nela. No portal, você encontrará os serviços disponíveis para solicitação do benefício. Selecione a opção que corresponde ao auxílio-doença e preencha todas as informações solicitadas de forma correta e completa. É importante fornecer todos os dados necessários para agilizar a análise do seu pedido. Após enviar sua solicitação, o INSS irá avaliar as informações fornecidas e pode ser que você seja convocado para uma perícia médica. Durante a análise do seu pedido, mantenha-se atento às notificações do INSS e, caso necessário, agende a perícia de acordo com as orientações recebidas.Passo a passo para solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS:
- Acesse o portal Meu INSS;
- Faça o login utilizando seu CPF e senha;
- Busque a opção "Pedir Benefício por Incapacidade";
- Selecione o serviço correspondente ao auxílio-doença;
- Preencha todas as informações solicitadas de forma correta e completa;
- Envie sua solicitação;
- Fique atento às notificações do INSS e agende a perícia, caso necessário.
Documentos necessários para solicitar o auxílio-doença
Para solicitar o auxílio-doença, é necessário apresentar alguns documentos que comprovem a sua identidade e a sua incapacidade para o trabalho. Os documentos necessários incluem:- CPF;
- Documento de identificação com foto, como RG, CNH ou CTPS;
- Comprovante de residência;
- Procuração pública ou particular, caso seja necessário utilizar um representante legal.
CPF
O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é um documento obrigatório para a solicitação do auxílio-doença. Certifique-se de ter o seu CPF válido e atualizado antes de iniciar o processo de solicitação.Documentos de identificação
Os documentos de identificação com foto, como RG, CNH ou CTPS, são utilizados para comprovar a sua identidade. Certifique-se de que esses documentos estejam em dia e que as informações estejam legíveis para evitar complicações durante a análise do seu pedido.Procuração (se necessário)
Caso você necessite de um representante legal para realizar a solicitação do auxílio-doença em seu nome, será necessário apresentar uma procuração pública ou particular. Essa procuração deve estar de acordo com as normas legais e deve conter todos os poderes necessários para representá-lo adequadamente junto ao INSS.Como é feita a avaliação do auxílio-doença?
A avaliação do auxílio-doença é realizada por meio de uma perícia médica, que é responsável por determinar a capacidade de trabalho do beneficiário. Durante a perícia, o médico analisa os documentos médicos apresentados pelo requerente e também realiza exames clínicos, quando necessário, a fim de verificar a existência e gravidade da doença ou lesão incapacitante. O médico perito leva em consideração diversos aspectos para avaliar o benefício, como o histórico médico do paciente, os laudos e exames recentes, bem como a duração estimada da incapacidade. Com base nessas informações, o perito determina o tempo de afastamento do trabalho, que pode variar de acordo com a gravidade da condição de saúde. No caso de perícias presenciais, o tempo de afastamento pode ser de até 120 dias. Caso seja necessário continuar afastado após esse período, o beneficiário deve agendar uma nova perícia para a renovação do benefício. Já nas perícias realizadas por análise documental, o prazo máximo de afastamento é de 180 dias, e não há possibilidade de renovação após esse período.Tempo de afastamento
- Nas perícias presenciais, o tempo de afastamento pode ser de até 120 dias.
- Nas perícias realizadas por análise documental, o prazo máximo de afastamento é de 180 dias.
Renovação do benefício
- Após o período de afastamento máximo, não é possível renovar o auxílio-doença nas perícias realizadas por análise documental.
- Para continuar afastado após 120 dias nas perícias presenciais, o beneficiário deve agendar uma nova perícia.
Quanto tempo posso receber o auxílio-doença?
O auxílio-doença pode ser recebido pelo beneficiário até que ele se recupere da incapacidade para o trabalho. Não há um limite de tempo fixo estabelecido para o recebimento do benefício. A duração do auxílio-doença é determinada pela perícia médica, que avalia a capacidade de trabalho do indivíduo. Se a recuperação não ocorrer dentro do prazo estipulado pela perícia médica e o benefício esteja próximo do fim, é possível agendar uma perícia de prorrogação para continuar recebendo o auxílio-doença. Durante essa análise, o perito médico poderá optar por manter o auxílio-doença, conceder a aposentadoria por invalidez ou liberar um auxílio-acidente, dependendo da situação do beneficiário. É importante ressaltar que o auxílio-doença pode ser renovado até que o beneficiário se recupere ou até que a incapacidade se torne permanente, caso seja determinado pela perícia médica.Renovação do benefício
A renovação do auxílio-doença deve ser feita através do agendamento de uma nova perícia médica. Para realizar a renovação, o beneficiário deve entrar em contato com o INSS e agendar a perícia. Durante a nova análise, o perito médico irá avaliar novamente a capacidade de trabalho do indivíduo e decidir se o benefício deve ser mantido.Quais doenças não exigem carência para o auxílio-doença?
Ao solicitar o auxílio-doença, é importante saber que algumas doenças garantem a isenção de carência para a concessão do benefício. Isso significa que o segurado não precisa ter contribuído por um período mínimo para ter direito ao auxílio-doença. Confira abaixo uma lista das doenças que garantem essa isenção:- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Doença de Paget avançada
- AIDS
- Contaminação por radiação
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
Como agendar a perícia médica para o auxílio-doença?
Agendar a perícia médica para o auxílio-doença é um processo simples e pode ser feito de duas maneiras: pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Ambas as opções oferecem praticidade e agilidade na marcação da perícia. Veja como realizar o agendamento de acordo com a sua preferência:Pelo portal Meu INSS:
- Acesse o portal Meu INSS através do link https://meu.inss.gov.br/;
- Realize o login com seu CPF e senha;
- No menu principal, clique na opção "Agendar Perícia";
- Preencha as informações solicitadas, como local, data e horário desejados;
- Finalize o agendamento e aguarde a confirmação.
Pelo telefone 135:
Para agendar a perícia médica pelo telefone, basta ligar para o número 135 e seguir as instruções fornecidas pelo atendente. Informe seus dados pessoais e o motivo do agendamento, e você será orientado sobre os próximos passos. É importante ter em mãos documentos como CPF, nome completo e número do benefício, caso já possua. Independentemente da forma de agendamento escolhida, é fundamental estar com os documentos necessários em mãos, como CPF e número de benefício, se já possuir, para agilizar o processo. Além disso, caso haja necessidade de remarcação da perícia, é possível fazer novamente pelo Meu INSS ou telefone 135.Qual é o valor do auxílio-doença?
O valor do auxílio-doença é calculado com base na média salarial do segurado. Essa média é obtida considerando todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O INSS paga 91% dessa média, respeitando o valor mínimo do salário mínimo vigente. O cálculo do valor do benefício leva em consideração também a média dos últimos 12 meses de contribuição do segurado. O beneficiário receberá o valor mais baixo entre as duas médias calculadas. É importante ressaltar que, caso a média salarial do segurado seja inferior ao salário mínimo vigente, o valor do auxílio-doença será equivalente ao salário mínimo. Por outro lado, caso a média salarial seja superior ao salário mínimo, o valor a ser pago será de 91% da média salarial.Como é feito o cálculo do auxílio-doença?
- Calcula-se a média salarial considerando todos os salários de contribuição desde julho de 1994;
- Verifica-se a média dos últimos 12 meses de contribuição do segurado;
- O valor do benefício será o menor valor entre a média salarial calculada e a média dos últimos 12 meses de contribuição;
- O INSS paga 91% do valor calculado, respeitando o valor mínimo do salário mínimo vigente.
Pode acumular o auxílio-doença com outros benefícios?
Quando se trata do auxílio-doença, é importante entender que ele não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como o auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade e seguro-desemprego. Essa restrição é estabelecida para evitar que o beneficiário receba mais de uma remuneração por motivos semelhantes. No entanto, é válido ressaltar que é permitido acumular o auxílio-doença com a pensão por morte, caso sejam atendidos os requisitos necessários para cada benefício. Portanto, é fundamental analisar cada situação individualmente para entender se há possibilidade de acumulação ou não. Em relação ao auxílio-acidente, ele é um benefício distinto do auxílio-doença, concedido somente quando o segurado sofre uma sequela permanente que reduza sua capacidade de trabalho, mas não o torne totalmente incapaz.Aposentadoria:
- Aposentadoria por invalidez: É concedida quando o segurado é considerado permanentemente incapaz para o trabalho.
- Aposentadoria por idade: É destinada aos segurados que atingem a idade mínima estabelecida pela legislação.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: É concedida quando o segurado completa o tempo mínimo de contribuição.
Outros Benefícios:
- Salário-maternidade: É um benefício destinado às trabalhadoras gestantes ou que tenham adotado uma criança.
- Seguro-desemprego: É um benefício destinado aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.
O que fazer em caso de pedido negado do auxílio-doença?
É possível que, em alguns casos, o pedido de auxílio-doença seja negado pelo INSS. No entanto, isso não significa que o beneficiário deve desistir. Existem duas opções para contestar a negativa: entrar com um recurso administrativo ou uma ação judicial. Para entrar com um recurso administrativo, o beneficiário deve acessar o portal Meu INSS e selecionar a opção "Recurso". É importante providenciar toda a documentação necessária para embasar o recurso, como laudos médicos atualizados e outros documentos que comprovem a incapacidade para o trabalho. A outra opção é entrar com uma ação judicial. Nesse caso, é recomendado procurar um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliar no processo. A ação judicial pode ser uma alternativa caso o recurso administrativo não seja aceito ou caso o beneficiário prefira resolver a questão diretamente na justiça.Informações adicionais sobre o auxílio-doença
Além das informações apresentadas anteriormente, é importante conhecer alguns pontos adicionais sobre o auxílio-doença. Caso você precise de mais esclarecimentos ou tenha dúvidas sobre o benefício, saiba que é possível entrar em contato com o INSS através da Central de Atendimento pelo telefone 135. O atendimento da Central está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). Nossa equipe está preparada para auxiliá-lo com informações sobre o auxílio-doença e outros serviços oferecidos pelo INSS. Para garantir um atendimento eficiente e satisfatório, buscamos sempre pautar o nosso trabalho nos princípios da cortesia, respeito, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética. Dessa forma, você poderá esclarecer suas dúvidas e obter as informações necessárias de maneira clara e objetiva.Condições de Acessibilidade e Atendimento Prioritário no INSS
No INSS, reconhecemos a importância de oferecer um atendimento inclusivo e igualitário a todos os segurados. Por isso, garantimos o cumprimento das condições de acessibilidade em nossas instalações para proporcionar um ambiente salubre, seguro e adequado ao serviço e ao atendimento. Além disso, cumprimos rigorosamente a lei 10.048/2000, que assegura o direito ao atendimento prioritário para pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. Esses segurados têm prioridade em nossos serviços, garantindo que suas necessidades sejam atendidas de forma adequada e respeitosa. O atendimento nos nossos canais de comunicação também segue os princípios da urbanidade, respeito, cortesia, presunção da boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética. Estamos sempre empenhados em oferecer um serviço de qualidade, ouvindo as demandas dos segurados e buscando constantemente melhorias no atendimento e na acessibilidade.FAQ
Como solicitar o auxílio-doença pela internet?
O auxílio-doença pode ser solicitado totalmente pela internet, através do portal Meu INSS. Para isso, é necessário fazer o login com CPF e senha, buscar a opção "Pedir Benefício por Incapacidade", selecionar o serviço desejado e preencher as informações solicitadas.
Quais documentos são necessários para solicitar o auxílio-doença?
Para solicitar o auxílio-doença, é necessário apresentar CPF, documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS), comprovante de residência e, caso necessário, procuração pública ou particular para representantes legais. É importante ter também documentos médicos que comprovem a incapacidade, como laudos, exames, atestados, receitas e documentos de internação hospitalar.
Como é feita a avaliação do auxílio-doença?
A avaliação do auxílio-doença é feita através de uma perícia médica, que determina a capacidade de trabalho do beneficiário. O médico indica o tempo de afastamento, que pode ser de até 120 dias para perícias presenciais. Caso seja necessário continuar afastado após esse período, é possível agendar uma nova perícia para renovação do benefício. No caso de análise documental, o prazo máximo é de 180 dias e não há possibilidade de renovação após esse período.
Por quanto tempo posso receber o auxílio-doença?
Não há limite de tempo para receber o auxílio-doença. O beneficiário pode continuar afastado até que se recupere da incapacidade para o trabalho, conforme determinado pela perícia médica. Caso a recuperação não ocorra e o prazo do benefício esteja chegando ao fim, é possível agendar uma perícia de prorrogação para continuar recebendo o auxílio-doença.
Quais doenças não exigem carência para o auxílio-doença?
Dentre as doenças que garantem a isenção de carência para o auxílio-doença estão tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget avançada, AIDS, contaminação por radiação, acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.
Como agendar a perícia médica para o auxílio-doença?
O agendamento da perícia médica para o auxílio-doença pode ser feito através do portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Pelo Meu INSS, é necessário fazer o login, acessar a opção "Agendar Perícia" e preencher as informações solicitadas. Pelo telefone, basta ligar para o número 135 e seguir as instruções fornecidas pelo atendente.
Qual é o valor do auxílio-doença?
O valor do auxílio-doença é calculado com base na média salarial do segurado, considerando todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O INSS paga 91% dessa média, respeitando o valor mínimo do salário mínimo vigente. O valor do benefício leva em consideração também a média dos últimos 12 meses de contribuição do segurado. O beneficiário receberá o valor mais baixo entre as duas médias calculadas.
É possível acumular o auxílio-doença com outros benefícios?
O auxílio-doença não pode ser acumulado com o auxílio-acidente do mesmo motivo, aposentadoria paga pelo INSS, salário-maternidade e seguro-desemprego. No entanto, é permitido acumular o auxílio-doença com a pensão por morte.
O que fazer em caso de pedido negado do auxílio-doença?
Caso o pedido de auxílio-doença seja negado, o beneficiário tem a opção de entrar com um recurso administrativo em até 30 dias após a recusa. Esse recurso é feito através do portal Meu INSS. Outra opção é entrar com uma ação judicial para contestar a negativa. Em caso de concessão do benefício após a ação judicial, o beneficiário receberá os valores atrasados desde o momento do pedido do auxílio-doença.
Como entrar em contato com o INSS para mais informações sobre o auxílio-doença?
Para mais informações ou dúvidas sobre o auxílio-doença, é possível entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Quais são as condições de acessibilidade e atendimento prioritário no INSS?
O usuário do serviço público tem direito a um atendimento presencial em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Além disso, pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos têm direito a atendimento prioritário, conforme estabelecido pela lei 10.048/2000.