O processo de partilha de bens após o falecimento de uma pessoa pode ser feito de duas formas no Brasil: por inventário extrajudicial ou judicial. Embora ambos os processos levem ao mesmo resultado final, há diferenças significativas entre as duas opções. O inventário judicial é o processo tradicional, conduzido por um juiz e realizado no fórum. Já o inventário extrajudicial é um processo mais recente, criado pela Lei Federal nº 11.441/07, que permite a resolução de questões relacionadas à herança de forma mais rápida e simples. A escolha entre o inventário extrajudicial ou judicial deve levar em conta uma série de fatores, como o tamanho do patrimônio, a concordância dos herdeiros e a existência de testamento. Nesta seção, vamos explicar as diferenças entre as duas opções e o impacto que cada uma delas pode ter na partilha de bens.

Principais pontos:

  • O inventário extrajudicial pode ser mais rápido e econômico que o judicial;
  • O inventário judicial é conduzido por um juiz, enquanto o extrajudicial é feito em cartório;
  • O inventário extrajudicial só pode ser feito se não houver contestação, menores de idade ou incapazes entre os herdeiros e se todos estiverem de acordo com a partilha;
  • O inventário judicial é obrigatório caso haja litígio entre os herdeiros ou a necessidade de vender imóveis para pagar dívidas;
  • A escolha entre o inventário extrajudicial ou judicial deve ser baseada na análise cuidadosa do caso e na conversa entre os envolvidos.

O que é o Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um processo de partilha de bens realizado após o falecimento de uma pessoa sem a necessidade de recorrer ao judiciário. Para fazer um inventário extrajudicial, é necessário apresentar determinados documentos que comprovem a identidade do falecido e a titularidade dos bens. Entre os documentos necessários destacam-se:
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
  • Certidão de óbito;
  • Certidões dos bens imóveis e veículos;
  • Inventário dos bens a serem partilhados;
  • Declarações fiscais;
Optar pelo inventário extrajudicial pode trazer diversas vantagens, como: menor custo, tempo reduzido no processo de partilha, mais flexibilidade para negociação entre os herdeiros e independência da interferência do judiciário. O processo pode ser aplicado em casos onde todos os envolvidos são maiores de idade, não há conflitos entre os herdeiros e existe somente um testamento registrado em cartório. Confira abaixo um passo a passo de como fazer inventário extrajudicial:
  1. Reunir a documentação necessária;
  2. Contratar um advogado;
  3. Elaborar a minuta do inventário;
  4. Assinatura da minuta pelas partes interessadas e reconhecimento das firmas;
  5. Protocolar a documentação necessária em cartório;
  6. Pagamento das taxas e impostos necessários;
  7. Registro do formal de partilha na matrícula do imóvel;
  8. Realização da transferência dos bens por meio dos órgãos responsáveis.
É importante ressaltar que, caso o processo de inventário extrajudicial não possa ser concluído por algum motivo, ele pode ser convertido em inventário judicial.

O que é o Inventário Judicial?

O Inventário Judicial é um processo legal destinado a formalizar a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida quando há discordância entre os herdeiros. Diferentemente do inventário extrajudicial, essa modalidade de inventário é realizada por meio do Poder Judiciário. O procedimento para a realização do Inventário Judicial pode variar de acordo com a região do país. Entretanto, em geral, ele se inicia com a contratação de um advogado para representar os interesses dos herdeiros e a solicitação do processo judicial de inventário nos tribunais competentes. Posteriormente, o juiz designa um inventariante para administrar a partilha de bens e define um prazo máximo de um ano para a conclusão do processo. A principal diferença entre o Inventário Judicial e o Inventário Extrajudicial é que o primeiro é mais burocrático e pode levar mais tempo para ser concluído. Além disso, o Inventário Judicial é obrigatório em algumas situações, como quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, ausentes, discordância entre os herdeiros ou inexistência de testamento válido.

Impacto do Inventário Extrajudicial e Judicial na Partilha de Bens

O processo de partilha de bens pode ser impactado significativamente pela escolha entre o inventário extrajudicial ou judicial. No caso do inventário extrajudicial, a partilha de bens pode ocorrer de forma mais rápida e simplificada, uma vez que não é necessário aguardar o trâmite judicial. Isso pode ser especialmente vantajoso em situações em que não há conflitos entre os herdeiros e todas as questões são facilmente resolvidas. Por outro lado, no inventário judicial, a partilha de bens pode ser mais demorada e complexa, uma vez que o processo depende do andamento do judiciário e pode envolver audiências e outras medidas judiciais. Além disso, em casos de conflitos entre os herdeiros, o inventário judicial pode se tornar ainda mais moroso e complicado. No entanto, é importante lembrar que a escolha entre o inventário extrajudicial e judicial deve ser feita com base nas particularidades de cada caso. Em alguns casos, o inventário extrajudicial pode não ser adequado, mesmo que não haja conflitos entre os herdeiros. Por exemplo, se houver a necessidade de venda de imóveis ou outros bens, o inventário judicial pode ser mais seguro e eficiente. Assim, ao decidir entre o inventário extrajudicial ou judicial, é importante levar em conta não apenas as vantagens e desvantagens de cada processo, mas também as particularidades do caso em questão, a fim de tomar a decisão mais adequada para a situação.

FAQ

Qual é a diferença entre o inventário extrajudicial e o judicial?

O inventário extrajudicial é realizado fora do âmbito do Poder Judiciário, com a participação de um tabelião de notas. Já o inventário judicial é realizado por meio de um processo judicial, sob a supervisão de um juiz. Ambos têm como objetivo a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa, porém, o inventário extrajudicial possui algumas vantagens, como a agilidade e a desburocratização do processo.

O que é o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um processo de partilha de bens que pode ser realizado de forma mais ágil e simples, sem a necessidade de ingressar com um processo judicial. Para realizar o inventário extrajudicial, é necessário apresentar os documentos necessários, como a certidão de óbito do falecido, certidões negativas de débitos e outros documentos pertinentes, e contar com a assistência de um advogado.

O que é o inventário judicial?

O inventário judicial é o processo de partilha de bens que deve ser realizado no âmbito do Poder Judiciário, por meio de um processo judicial. Nesse processo, um juiz irá supervisionar a divisão dos bens e garantir que tudo seja feito de acordo com a legislação vigente. O inventário judicial possui prazos estabelecidos por lei e é mais burocrático em comparação ao inventário extrajudicial.

Qual é o impacto do inventário extrajudicial e judicial na partilha de bens?

Tanto o inventário extrajudicial quanto o judicial têm o objetivo de realizar a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa. A principal diferença está no procedimento adotado. O inventário extrajudicial oferece maior agilidade e menos burocracia, o que pode ser vantajoso em algumas situações. Já o inventário judicial é necessário em casos mais complexos, quando há menores envolvidos, por exemplo. A escolha entre o inventário extrajudicial e judicial deve levar em consideração as características específicas de cada caso.

Entre em contato

@