A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que faleceu. É importante destacar que a Pensão por Morte pode ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado. Os dependentes do segurado são divididos em três classes: cônjuge, companheiro(a), filhos ou enteados menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos. Os requisitos para a concessão da Pensão por Morte são: o óbito ou morte presumida do segurado, a qualidade de segurado do falecido no momento do óbito, e a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.

Principais pontos:

  • Pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS;
  • A pensão pode ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado;
  • Os dependentes são divididos em três classes: cônjuge, filhos ou enteados menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos;
  • Requisitos para a concessão da pensão incluem o óbito ou morte presumida do segurado, a qualidade de segurado do falecido no momento do óbito e a existência de dependentes habilitados.

Quem tem direito à Pensão por Morte do INSS?

Os dependentes que têm direito à Pensão por Morte do INSS são classificados em três categorias: a primeira classe inclui cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, ou filhos inválidos ou com deficiência; a segunda classe inclui os pais; e a terceira classe inclui irmãos menores de 21 anos ou inválidos. É importante ressaltar que a existência de dependentes de uma classe exclui o direito dos dependentes das classes seguintes. A dependência econômica é presumida para os integrantes da primeira classe, enquanto para os demais é necessário comprovar tal dependência. Os cônjuges ou companheiros têm direito à pensão por morte, desde que comprovem a existência do casamento ou união estável na data do óbito e a dependência econômica. Os filhos menores de 21 anos também têm direito à pensão, assim como os filhos inválidos ou com deficiência, independentemente da idade. Já os pais do segurado falecido têm direito à pensão somente se comprovarem a dependência econômica.

Principais dependentes:

  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Filhos menores de 21 anos
  • Filhos inválidos ou com deficiência
  • Pais
  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos
Ao solicitar a Pensão por Morte, é fundamental ter em mente que cada caso deve ser avaliado individualmente, levando em consideração os requisitos e documentação necessários. É recomendado buscar orientação especializada para garantir que todos os direitos sejam devidamente pleiteados junto ao INSS.

Processo de solicitação da Pensão por Morte

A solicitação da Pensão por Morte pode ser feita de diferentes formas. Uma opção é realizar o processo diretamente pelo site ou aplicativo "Meu INSS", de forma simples e conveniente. Basta acessar a plataforma, preencher os campos necessários e anexar a documentação exigida. Essa opção oferece comodidade e agilidade, permitindo que você faça o pedido sem sair de casa. Outra opção é comparecer pessoalmente a uma agência do INSS. Esse método pode ser mais indicado para aqueles que preferem um atendimento presencial ou que tenham dificuldades em utilizar a plataforma online. Nas agências do INSS, os servidores estarão à disposição para orientar e auxiliar no processo de solicitação da Pensão por Morte. Caso seja necessário, é possível também buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário. Um advogado pode orientar sobre os requisitos, fornecer informações sobre a documentação necessária e acompanhar todo o processo de solicitação, inclusive em casos em que o benefício seja indeferido e seja preciso ingressar com uma ação judicial.

Prazo máximo para dar entrada no pedido de Pensão por Morte

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário importante para os dependentes do segurado do INSS que faleceu. No entanto, é essencial ficar atento ao prazo máximo para dar entrada no pedido, garantindo assim que o benefício seja obtido de forma integral desde o óbito. Os prazos variam de acordo com a categoria de dependente. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de até 180 dias após o óbito para solicitar a Pensão por Morte. Já para os demais dependentes, como cônjuge, companheiro(a), pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos, o prazo é de até 90 dias. É importante ressaltar que caso o pedido seja feito após esses prazos, o pagamento da Pensão por Morte será a partir da data do requerimento, e não desde o falecimento do segurado. Portanto, é fundamental agir dentro do prazo estabelecido para não perder o direito ao benefício.

Principais pontos:

  • Filhos menores de 16 anos têm até 180 dias após o óbito para dar entrada no pedido de Pensão por Morte
  • Demais dependentes têm um prazo de até 90 dias
  • O pagamento será a partir da data do requerimento caso seja feito após os prazos estabelecidos

Valor da Pensão por Morte: Entenda como é calculado após a Reforma da Previdência

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário que visa amparar os dependentes do segurado falecido do INSS. Após a Reforma da Previdência, o cálculo do valor da Pensão por Morte passou por alterações. Agora, a cota familiar corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia, acrescida de 10% para cada dependente, até o limite de 100%. É importante ressaltar que, em casos de dependente inválido ou com deficiência, o valor da pensão será equivalente a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado. Essa nova regra busca equilibrar as despesas e garantir uma proteção social adequada aos dependentes.

Como funciona o cálculo?

  • A cota familiar corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia;
  • Para cada dependente, acrescenta-se 10%;
  • O valor total não pode ultrapassar 100%.
Por exemplo, suponhamos que o segurado falecido recebia uma aposentadoria de R$ 2.000,00. Se houver apenas um dependente, a cota familiar será de 60% (50% + 10%), resultando em uma Pensão por Morte de R$ 1.200,00. Já se houver três dependentes, a cota familiar será de 80% (50% + 10% + 10% + 10%), resultando em uma Pensão por Morte de R$ 1.600,00. É importante lembrar que essas regras são aplicadas após a Reforma da Previdência e podem sofrer alterações ao longo do tempo. Por isso, é essencial estar atualizado com as informações mais recentes sobre os benefícios previdenciários, para garantir os direitos dos dependentes.

Renda Mensal Inicial da Pensão por Morte

A Renda Mensal Inicial da Pensão por Morte é o valor que o beneficiário receberá mensalmente após a concessão do benefício. O cálculo desse valor é feito com base nas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência. Antes da reforma, a Renda Mensal Inicial correspondia a 100% do valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou teria direito caso estivesse aposentado por invalidez na data do óbito. No entanto, após as mudanças nas regras, esse percentual foi reduzido. Agora, a Renda Mensal Inicial da Pensão por Morte é calculada da seguinte forma: 50% do valor-base, acrescido de 10% para cada dependente, até o limite de 100%. Portanto, quanto maior o número de dependentes habilitados, maior será o valor do benefício.

Data de início e documentos

A data de início para requerer a Pensão por Morte pode variar dependendo do tipo de solicitação. No caso do óbito, o início é considerado a data do falecimento do segurado. Já para o requerimento administrativo, a data de início é a data em que o pedido é feito junto ao INSS. Por fim, no caso de ação judicial, a data de início será definida pela sentença que reconhecer o direito ao benefício. Para requerer a Pensão por Morte, é necessário apresentar alguns documentos, incluindo a certidão de óbito do segurado ou documento que comprove a morte presumida, além do documento de identificação do requerente. Também são exigidos documentos que comprovem a condição de dependente do segurado falecido, como certidão de casamento ou união estável, certidão de nascimento ou adoção dos filhos menores de 21 anos, e documentos que comprovem a dependência econômica, como comprovantes de pagamentos de despesas em conjunto.

Documentos necessários

  • Certidão de óbito do segurado ou documento que comprove a morte presumida;
  • Documento de identificação do requerente;
  • Certidão de casamento ou união estável;
  • Certidão de nascimento ou adoção dos filhos menores de 21 anos;
  • Comprovantes de pagamentos de despesas em conjunto, para comprovar a dependência econômica.
Ao reunir todos os documentos necessários, o requerente deve seguir as orientações do INSS para dar entrada no pedido de Pensão por Morte.

Corte da Pensão por Morte

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode cessar o pagamento da Pensão por Morte em determinadas situações. Uma delas é a morte do pensionista, quando ocorre o falecimento da pessoa que estava recebendo o benefício. Além disso, o benefício também pode ser cortado quando o filho ou filha completar 21 anos, exceto se forem inválidos ou tiverem deficiência grave. Outra situação em que acontece o corte da pensão é quando o cônjuge ou companheiro atinge a idade limite para receber o benefício. É importante ressaltar que, caso o pensionista receba uma nova Pensão por Morte de mesma condição da anterior, o pagamento do benefício anterior será cessado. Isso significa que o INSS não permite o acúmulo de duas pensões do mesmo tipo. Além disso, a Pensão por Morte também pode ser cortada caso o dependente inválido deixe de ser considerado inválido, ou seja, ocorra a cessação da invalidez. É fundamental estar ciente dessas situações em que a Pensão por Morte pode ser cortada, para evitar surpresas e planejar-se financeiramente. Dessa forma, é importante estar atento aos prazos e requisitos para a solicitação de uma nova Pensão por Morte, caso seja necessário.

Mudanças recentes na Pensão por Morte

A Pensão por Morte passou por diversas mudanças recentes, visando aprimorar o benefício e garantir uma proteção social mais eficiente para os dependentes. Algumas das principais mudanças dizem respeito aos prazos para solicitação e à duração do benefício. Agora, os dependentes têm até 90 dias após a morte do segurado para solicitar a Pensão por Morte, assegurando um tempo maior para reunir a documentação necessária e fazer o requerimento junto ao INSS. Vale ressaltar que os filhos menores de 16 anos contam com um prazo estendido de até 180 dias. Além disso, a duração do benefício para a(o) viúva(o) passou a ser calculada levando-se em consideração o tempo de contribuição do falecido, o tempo de casamento ou união estável, e a idade da(o) viúva(o) na data do óbito. Essa mudança tem o objetivo de garantir uma pensão justa e adequada às necessidades dos dependentes.

Como fazer o pedido da Pensão por Morte

Você pode solicitar a Pensão por Morte de forma fácil e prática. Existem três maneiras de fazer o pedido: através do site ou aplicativo do Meu INSS, comparecendo pessoalmente em uma agência do INSS ou entrando em contato com a Central 135. Para fazer o pedido pelo Meu INSS, basta acessar a plataforma, preencher as informações solicitadas e enviar a documentação necessária. Já para realizar o pedido presencialmente, é importante estar com todos os documentos em mãos e seguir as orientações dos servidores do INSS. Caso prefira entrar em contato por telefone, a Central 135 está disponível para fazer o seu atendimento. Lembre-se de ter em mãos os documentos necessários e esteja preparado para fornecer todas as informações solicitadas para a solicitação da Pensão por Morte. Ao fazer o pedido da Pensão por Morte, é fundamental seguir todos os requisitos e fornecer a documentação necessária para agilizar o processo. Não deixe de aproveitar a comodidade do Meu INSS, a opção de atendimento presencial ou a praticidade da Central 135 para fazer o seu requerimento.

FAQ

Quais são os requisitos para concessão da Pensão por Morte?

Os requisitos são o óbito ou morte presumida do segurado, a qualidade de segurado do falecido no momento do óbito e a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.

Quem tem direito à Pensão por Morte do INSS?

Os dependentes do segurado do INSS têm direito à Pensão por Morte. Eles são divididos em três classes: cônjuge, companheiro(a), filhos ou enteados menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos.

Como solicitar a Pensão por Morte?

O processo de solicitação pode ser feito diretamente no site ou aplicativo "Meu INSS", pessoalmente em uma agência do INSS ou por meio da Central 135. É necessário ter todos os documentos necessários e cumprir os requisitos exigidos. É recomendado contar com o auxílio de um advogado especializado.

Qual é o prazo máximo para dar entrada no pedido de Pensão por Morte?

Filhos menores de 16 anos têm até 180 dias após o óbito para dar entrada no pedido, enquanto os demais dependentes têm até 90 dias. Caso o pedido seja feito após esses prazos, o pagamento será a partir da data do requerimento.

Como é calculado o valor da Pensão por Morte?

O valor é calculado com base na Reforma da Previdência. A cota familiar corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia, acrescida de 10% para cada dependente, até o limite de 100%. Em casos de dependente inválido ou com deficiência, o valor é de 100% da aposentadoria do segurado.

Qual é a renda mensal inicial da Pensão por Morte?

A renda mensal inicial corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito. Após a Reforma da Previdência, o percentual é de 50% do valor base, acrescido de 10% para cada dependente até o limite de 100%.

Quais são os documentos necessários para requerer a Pensão por Morte?

Os documentos necessários incluem a certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, documento de identificação do requerente e documentos que comprovem a condição de dependente do segurado falecido.

Quando o INSS pode cessar a Pensão por Morte?

O INSS pode cessar a pensão em casos como a morte do pensionista, o filho ou filha completar 21 anos (exceto se for inválido ou com deficiência grave), o cônjuge ou companheiro completar a idade limite para recebimento da pensão ou quando se recebe uma nova Pensão por Morte da mesma condição da anterior. Também pode ocorrer o corte da pensão em casos de cessação da invalidez no dependente inválido.

Quais foram as mudanças recentes na Pensão por Morte?

As mudanças recentes incluem a alteração nos prazos para solicitação e na duração do benefício. Agora, os dependentes têm até 90 dias após a morte para solicitar o benefício, sendo que os filhos menores de 16 anos têm até 180 dias. A duração do benefício para a(o) viúva(o) varia de acordo com o tempo de contribuição da pessoa falecida, o tempo do casamento ou união estável e a idade da(o) viúva(o) na data do óbito.

Como fazer o pedido da Pensão por Morte?

O pedido pode ser feito por meio do site ou aplicativo Meu INSS, comparecendo pessoalmente em uma agência do INSS ou entrando em contato com a Central 135. É necessário ter em mãos os documentos necessários e seguir os requisitos exigidos. O pedido também pode ser feito por telefone, utilizando a Central 135.

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